quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Benvenuti italiani!!! BENVENUTI ITALIANI!!



Através dos nossos serviços, brasileiros, descendentes de italianos podem adquirir a dupla cidadania.

Nossa especialidade é Cidadania Italiana,

Outros Serviços:
Busca de Documentos brasileiros e italianos para todos os residentes no territorio brasileiro, com interesse em adquirir a cidadania italiana.
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Se você é neto ou bisneto de imigrantes italianos, você pode ter direito à dupla cidadania. A emenda constitucional de revisão número 3 de 07/06/1994, ao art. 12 parágrafo 4 inciso II da Constituição da República de 1988, diz que todo brasileiro que, por critério do "jus sanguinus", for considerado também italiano poderá ser simultaneamente brasileiro e italiano.
O que você precisa para ser um cidadão italiano?
Eis algumas dicas:- Você sabe onde nasceu ou se casou seu antepassado italiano? Cidade e/ou Província?- Se não souber, pergunte aos parentes mais velhos, ou primos. - De posse dessa informação, escreva para o lugar de nascimento ou casamento de seu avô/bisavô, e peça as certidões, em italiano. - Depois monte sua árvore genealógica documentada, desde seu antepassado italiano até você, incluindo todos os descendentes que desejarem a cidadania. Você tem, ainda, que pedir em Brasília a Certidão Negativa de Naturalização, provando que seu antepassado era italiano quando nasceram os filhos.
IMPORTANTE: a mulher (italiana ou descendente) só transmite a cidadania para os filhos que nasceram depois de 1948, ou seja, se você, sua mãe ou pai, sua avó ou avô, é filha ou filho de mãe italiana e nasceu antes de 01/01/1948, não tem direito à cidadania. Isto quer dizer que se tiver uma mulher entre você e o imigrante, ou se a mesma for a italiana, e os filhos nasceram antes de 1948 ela não transmite a cidadania para os mesmos.
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EFEITOS DA NATURALIZAÇÃO ESTRANGEIRA

Quem, de posse da cidadania italiana, adquiriu uma cidadania estrangeira por naturalização antes de 15 de agosto de 1992 perdeu a cidadania italiana. Pode reavê-la transferindo sua residência para a Itália nas condições previstas por lei.
O cidadão que adquiriu uma cidadania estrangeira por naturalização a partir de 15 de agosto de 1992 não perdeu a cidadania italiana, mas pode a ela renunciar se residir no exterior.

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