quarta-feira, 22 de julho de 2009

LEI DE ANISTIA 2009 PARA ESTRANGEIROS ILEGAIS OU IRREGULARES NO BRASIL

LEI Nº 11।961, DE 2 DE JULHO DE 2009Dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional e dá outras providências।O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art। 1º Poderá requerer residência provisória o estrangeiro que, tendo ingressado no território nacional até 1º de fevereiro de 2009, nele permaneça em situação migratória irregular।Art। 2º Considera-se em situação migratória irregular, para fins desta Lei, o estrangeiro que:I - tenha ingressado clandestinamente no território nacional;II - admitido regularmente no território nacional, encontre-se com prazo de estada vencido; ouIII - beneficiado pela Lei no 9.675, de 29 de junho de 1998, não tenha completado os trâmites necessários à obtenção da condição de residente permanente. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11961.htm
Brasília, 2 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso GenroCelso Luiz Nunes Amorim.Publicada no Diário Oficial da União, Brasília - DF, sexta-feira, 3 de julho de 2009. Seção 1º, página 1.

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