segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Processo seletivo para bolsas de Pós-Doutorado no Canadá


Processo seletivo para bolsas de Pós-Doutorado no Canadá PDRF 2010-2011

Inscrições até 11 de dezembro de 2009


Como parte de seu Programa de Bolsas de Estudo, o Governo do Canadá oferece bolsas para pesquisa de pós-doutorado com a duração de um ano.As bolsas são válidas para as universidades canadenses públicas e reconhecidas e institutos de pesquisa afiliados. O Programa de Bolsas para Pesquisa de Pós-Doutorado do Governo do Canadá (PDRF 2010-2011) visa proporcionar oportunidades de pesquisa a promissores doutores recém diplomados nas áreas de humanas, ciências sociais, ciências naturais e engenharia. Prioridade será dada a candidatos que nunca estudaram no Canadá por meio de bolsas de estudo do governo canadense.


O valor total da bolsa de estudo é de $32,000 dólares canadenses, valor não sujeito a imposto no Canadá, para um período de 12 meses, não renovável. Como não é oferecido nenhum auxílio financeiro a dependentes, é essencial que os bolsistas que planejam vir ao Canadá acompanhados de sua família tenham recursos financeiros suficientes.


Elegibilidade:
Candidatos devem ser cidadãos brasileiros. Qualquer pessoa que tenha obtido a cidadania canadense ou solicitado visto de residência permanente não é elegível para a bolsa de estudo.
Candidatos devem ter completado um doutorado no curso dos últimos quatro anos ou ter completado os requisitos do doutorado antes do início da bolsa.


Candidatos devem ter sido aceitos para uma posição de pós-doutorado em uma universidade canadense pública e reconhecida ou em um instituto de pesquisa afiliado de sua escolha.
Os candidatos selecionados devem iniciar seus estudos no Canadá até 30 de setembro de 2010.
Instruções:


O dossiê de candidatura deverá ser apresentado em 4 vias, preenchido integralmente em francês ou inglês. Dossiês de candidatura incompletos, formulários preenchidos incorretamente e a apresentação de CVs e cartas de recomendação em português poderão desqualificar o candidato.


Diretrizes do Programa - PDF * (171 KB)

Formulário de inscrição - fale conosco
Formulário da carta de recomendação - fale conosco
Fazemos sua inscrição - 62-35415274


quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Cidadania Espanhola para netos


Os filhos e netos de exilados que tiveram que sair da Espanha por causa da Guerra Civil (1936-1939) pedem que a lei que agora lhes permite obter a nacionalidade espanhola elimine o requisito de jurar ou prometer fidelidade ao rei Juan Carlos, por entender que pode afetar direitos fundamentais.


A possibilidade de que os descendentes dos exilados obtenham a nacionalidade espanhola está em uma das emendas da Lei de Memória Histórica. Agora, a Associação de Descendentes do Exílio entregou na Direção Geral do Registro e do Notariado um pedido com esse objetivo, já que considera que não é compreensível que sejam obrigados a jurar ou prometer fidelidade ao rei.


Esta associação lembra que a lei de 27 de dezembro de 2007, pela qual se reconhecem e ampliam direitos e se estabelecem medidas a favor dos que sofreram perseguição ou violência durante a Guerra Civil e a ditadura franquista (até 1975), estabelece a possibilidade de adquirir a nacionalidade por parte das pessoas com pai ou mãe espanhóis. Além disso, reconhece esse direito aos netos dos que perderam ou tiveram que renunciar à nacionalidade espanhola como conseqüência do exílio.


Depois, foi definida a instrução correspondente, que remete aos artigos 20 e 23 do Código Civil e nos quais são estabelecidas as condições da nacionalidade de opção.Entre elas, está a obrigação de promessa ou juramento de fidelidade ao rei, e de obediência à Constituição e as leis.A Associação de Descendentes do Exílio ressalta que não se opõe à obediência constitucional e às leis, mas considera que a declaração de fidelidade ao rei é obsoleta e, além disso, não é exigida em todos os casos de nacionalização.

Repatriação Voluntária - México



CIDADE DO MÉXICO, - Mais de 10.500 mexicanos radicados ilegalmente nos Estados Unidos regressaram ao México, por meio do Programa de Repatriação Voluntária ao Interior 2009, que foi concluído dia 30 de setembro.

A Chancelaria e o Ministério do Interior do México informaram em comunicado que das 10.561 pessoas que retornaram ao país, cerca de 2.100 são mulheres e 800 menores de idade. A sexta edição do programa começou no dia 21 de agosto com o objetivo de levar de volta ao lugar de origem, sem custos, os mexicanos ilegais nos Estados Unidos.

Os estados mexicanos de Chiapas, Estado do México, Guerrero, Michoacán, Oxaca, Puebla e Veracruz tiveram maior participação de migrantes, de acordo com o comunicado oficial. Participaram da operação ainda a equipe dos Consulados mexicanos nas cidades norte-americanas de Nogales, Tucson e Yuma, assim como do Instituto Nacional de Migração do México, em coordenação com autoridades dos Estados Unidos da Patrulha Fronteiriça e da Agência de Aplicação da Lei de Aduanas e Migratória (ICE, na sigla em inglês).

Estima-se que cerca de 20 milhões de mexicanos vivam nos Estados Unidos atualmente e quase metade deles não tem documentação para permanecer no país.Ainda em agosto, o presidente do México, Felipe Calderón, pediu, durante a Quinta Cúpula de Líderes da América do Norte, ao seu homólogo norte-americano, Barack Obama, que os Estados Unidos tenham "respeito aos direitos humanos e trabalhistas dos imigrantes" e de suas famílias.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Descendência paterna X materna

Veja agora se você têm direito a solicitar a cidadania italiana, seja no Brasil ou na Itália:

FAÇA-NOS UMA CONSULTA: +55 (62) 35415274

Quem têm direito à cidadania italiana?

Os descendentes de um cidadão italiano nascido na Itália tem direito à cidadania italiana por um conceito chamado juris sanguinis que dita que aquele que tiver descendência (o mesmo sangue) de um cidadão italiano tem direito a reconhecer a sua cidadania, salvo exceções que veremos abaixo. No brasil, por exemplo, o que rege a questão de cidadania é a juris solis, que dita que são cidadãos brasileiros aqueles que nascerem dentro do território brasileiro.

Descendência paterna X materna

No caso da Itália, se a linhagem que transmite a descendencia italiana for paterna - pai pai + avô paterno pai + avô paterno + bisavô paterno etc - não existe limite de gerações para se solicitar a cidadania.Entretanto, caso exista uma mulher na linha de descendência, seja no início ou no meio da linha, esta mulher só poderá transmitir a cidadania para filhos nascidos após 01/01/1948. Isto se deve ao avanço dos direitos femininos que foram consquistados na Itália após 1948.

Vejamos o diagrama abaixo:


PASSO-A-PASSO: DOCUMENTAÇÃO CIDADANIA ITALIANA

PRIMEIROS PASSOS PARA SUA CIDADANIA ITALIANA


Obter a cidadania italiana não é tarefa fácil, nem simples e muito menos rápida, mas se você tem direito a ela, corra atrás, seja paciente e obtenha a sua!!



Quais os documentos que se deve providenciar?O número de documentos que se deverá providenciar dependerá da distância que se está do antepassado italiano. Veja abaixo:



Antepassado italiano(a) - Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- Certidão de óbito
- Certidão de negativa de naturalização

Filho(a) do italiano(a) - Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- Certidão de óbito*
____________________________________________
Neto (a) do italiano(a) - Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- Certidão de óbito*
____________________________________________
Bisneto (a) do italiano(a) - Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- Certidão de óbito*

* Quando necessário

Devendo seguir esta ordem até o pretendente da cidadania.



UM BRINDE A DUPLA CIDADANIA
Muitos cidadãos brasileiros que possuem sua origem italiana já tiraram sua cidadania e comemoram por ter o privilégio de ter sua dupla-nacionalidade reconhecida, já que a constituição brasileira permite a aquisição da nacionalidade italiana sem a perda da nacionalidade brasileira.
Desta forma, este é um grande benefício para quem deseja morar em paises que fazem parte da comunidade europeia, para trabalhar, estudar ou viver legalmente por um período indeterminado.
Elizabeth de Souza
Departamento Internacional

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Benvenuti italiani!!! BENVENUTI ITALIANI!!



Através dos nossos serviços, brasileiros, descendentes de italianos podem adquirir a dupla cidadania.

Nossa especialidade é Cidadania Italiana,

Outros Serviços:
Busca de Documentos brasileiros e italianos para todos os residentes no territorio brasileiro, com interesse em adquirir a cidadania italiana.
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Se você é neto ou bisneto de imigrantes italianos, você pode ter direito à dupla cidadania. A emenda constitucional de revisão número 3 de 07/06/1994, ao art. 12 parágrafo 4 inciso II da Constituição da República de 1988, diz que todo brasileiro que, por critério do "jus sanguinus", for considerado também italiano poderá ser simultaneamente brasileiro e italiano.
O que você precisa para ser um cidadão italiano?
Eis algumas dicas:- Você sabe onde nasceu ou se casou seu antepassado italiano? Cidade e/ou Província?- Se não souber, pergunte aos parentes mais velhos, ou primos. - De posse dessa informação, escreva para o lugar de nascimento ou casamento de seu avô/bisavô, e peça as certidões, em italiano. - Depois monte sua árvore genealógica documentada, desde seu antepassado italiano até você, incluindo todos os descendentes que desejarem a cidadania. Você tem, ainda, que pedir em Brasília a Certidão Negativa de Naturalização, provando que seu antepassado era italiano quando nasceram os filhos.
IMPORTANTE: a mulher (italiana ou descendente) só transmite a cidadania para os filhos que nasceram depois de 1948, ou seja, se você, sua mãe ou pai, sua avó ou avô, é filha ou filho de mãe italiana e nasceu antes de 01/01/1948, não tem direito à cidadania. Isto quer dizer que se tiver uma mulher entre você e o imigrante, ou se a mesma for a italiana, e os filhos nasceram antes de 1948 ela não transmite a cidadania para os mesmos.
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EFEITOS DA NATURALIZAÇÃO ESTRANGEIRA

Quem, de posse da cidadania italiana, adquiriu uma cidadania estrangeira por naturalização antes de 15 de agosto de 1992 perdeu a cidadania italiana. Pode reavê-la transferindo sua residência para a Itália nas condições previstas por lei.
O cidadão que adquiriu uma cidadania estrangeira por naturalização a partir de 15 de agosto de 1992 não perdeu a cidadania italiana, mas pode a ela renunciar se residir no exterior.

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