segunda-feira, 25 de março de 2013

DICA DE VIAGEM DE NOSSO PARCEIRO

Informações Gerais Sobre a Viagem à África do Sul

Aconselha-se aos visitantes — que pretendem viajar pelos países vizinhos da África do Sul — adquirir vários vistos de entrada. Os proprietários de passaporte de certos países estão isentos de visto. Todos os visitantes devem estar munidos de passaporte válido para entrada na África do Sul. A entrada é determinada pelo Departamento de Home Affairs (Departamento Consular)

PORTADOR DE PASSAPORTE BRASILEIRO:

Brasileiros não necessitam de visto até 90 dias (turismo e/ou negócios), basta apenas apresentar o passaporte com validade de até 1 (um) mês (da data de retorno ao Brasil), com pelo menos 2 (duas) páginas em branco e apresentar o CIV (Certificado Internacional da Vacina) contra febre amarela, que deve ser tomada pelo menos 10 dias antes do embarque. 





UMA DICA PARA SUA VIAJEM PELA AFRICA DO SUL.....NOSSO PARCEIRO CVC TEM UMA DICA SUPER BACANA PARA QUEM QUER VISITAR A AFRICA DO SUL,
OBRIGADA PELA PARCERIA
ESTAMOS FELIZES PELA CONFIANÇA EM NOSSO TRABALHO!
 

segunda-feira, 11 de março de 2013

Histórico

No início do século XX, milhares de japoneses emigraram para outros países com o intuito de fazer fortuna e retornar para o Japão. No caso do Brasil, a imigração japonesa começou em 1908 e praticamente cessou na década de 1960. Formou-se então, no Brasil, a maior comunidade de japoneses e descendentes de japoneses que vive fora do Japão.

A partir do fim dos anos 80, ocorreu uma inversão do fluxo migratório entre o Brasil e o Japão. Os brasileiros descendentes de japoneses e filhos de mestiços ou cônjuges sem ascendência japonesa passaram a imigrar para o Japão à procura de melhores condições financeiras.

Com necessidade de mão-de-obra na década de 1980, o Japão criou leis para facilitar a entrada de trabalhadores estrangeiros. Em junho de 1990 foi editada a "Lei de Controle de Imigração", permitindo que descendentes de japoneses e seus cônjuges (nikkeis, 日系) até a 3ª geração (sanseis) possam exercer qualquer atividade e com um período de residência relativamente longo. O visto para descendentes de japoneses da quarta geração (yonseis) só é concedido se estes imigraram na companhia dos pais (3ª geração, sanseis).

O desemprego e as crises econômicas brasileiras das décadas de 1980 e 1990 incentivaram os descendentes de japoneses a trabalhar no Japão onde os salários são bem melhores. Junto com eles, foram seus parentes sem ascendência japonesa e casais de mestiços, além de filhos de mestiços.
No ano de 2002, os brasileiros residentes no Japão mandaram para o Brasil 2,5 bilhões de dólares[6]. O Ministério da Justiça estimou em 2005 que os dekasseguis brasileiros enviem anualmente para o Brasil entre 1,5 e 2 bilhões de dólares.

Estes valores chegam a superar a quantidade de divisas obtidas pelo Brasil com a exportação de café.


Acompanhe abaixo a emissão de vistos relativos aos brasileiros no decorrer dos anos, conforme os relatórios do Ministério da Justiça do Japão. Nos números, não estão inclusos os reingressos de pessoas portadoras de reentry que estão dispensados de efetuar procedimentos junto aos consulados nipônicos.

Número de vistos concedidos a brasileiros por ano:

    2008 - 13.658
    2009 - 1.753
    2010 - 3.606
    2011 - 3.620

Número de residentes brasileiros no Japão:

    2008 - 312.582
    2009 - 267.456
    2010 - 230.552
    2011 - 210.032
    2012 - 209.967

terça-feira, 14 de agosto de 2012

ORGANIZING COMMITTEE OF THE XXXIII BIENNIAL CONVENTION OF THE ALLIANCE OF PAN AMERICAN ROUND TABLES.




ORGANIZING COMMITTEE OF THE XXXIII BIENNIAL CONVENTION
OF THE ALLIANCE OF PAN AMERICAN ROUND TABLES.


Dear Pan American Sisters:

  Unfortunately, a change in economic policy, which emerged in recent months in our country, caused that all the money we receive in dollars is automatically converted into pesos.  

 We must pay all activities in dollars, as we already have this agreement, and we would have to assume the exchange rate difference. We cannot afford these costs.
 
 Our Director General will begin her tour visiting the countries outlined below:  Ecuador, Colombia, Venezuela, Miami, Washington, San Jose California and  Mexico.

 We kindly request, if you could please collect the money and give it to her, this will facilitate our work. Our Director General will take with her  the official receipts. We also request to complete the registration form found on the Website and send it to the Registration and Finance Committee chaired by Mrs. Alba Carbone convencionargentina2012@yahoo.com

 We appeal to the support that the Zone Directors, National Presidents and Table Directors can give us to collect the money.

 We wish we could inform you in this opportunity how to make the deposit, but to date, we have not been able to resolve this situation.

 Receive warm greetings and our gratitude for your understanding.

One for All, All for One
Una Para Todas, Todas para Una



 Margarita Sepe                                      Norma Sacristano                                Organizing Committee Chairman                               Corresponding Secretary


 

El Comité Organizador de la XXXIII Convención de Buenos Aires presenta su Programa Tentativo:

Martes 16 de 0ctubre
13 a 15 hs: Registro y acreditación
13hs: almuerzo de Consejeras
14,30 a 16: reunión de Consejeras
16 hs: visita guiada por el Congreso Nacional y traslado al Hotel.
Receso
20 a 22 hs: Cena de Consejeras

Miércoles 17 de octubre
9 a 18 hs: Registro y acreditación
9 a 13 hs: Tercera reunión de Junta Directiva y Consejeras.
11 a 11.15hs: Coffee break.
13 a 13.30 hs: Almuerzo ligero.
13.30 a16.30hs: Tercera reunión de Junta Directiva y Consejeras.
15 a 15.15 hs: Coffee break.
16.30hs: Receso
19.00 hs: Inauguración de la Galería de las Ex Directoras Generales
20 hs a 21.00hs: Inauguración de la Convención
21.30 a 22.30hs: Cóctel de Bienvenida

Jueves 18 de octubre
9 a 12 hs: Registro y acreditación
9 a 9.45hs: Homenaje a Florence Terry Griswold
9.45 a 13 hs: Asamblea
11 a 11.15hs: Coffee break.
13 a 13.30 hs: Almuerzo ligero.
13.30 a 15.00 hs: Asamblea
15 a 17.30hs: Visita y concierto Teatro Colon. Foto Institucional.
20.30 a 22.30hs: Cena Panamericana (presentación de bailes de las distintas Zonas y el número de la Zona VI a cargo de Bolivia)

Funcionarán talleres optativos simultáneamente mientras funciona la Asamblea para las socias y acompañantes.(temas a definir)

Viernes 19 de octubre
9 a 9.30 hs: Ceremonia Luctuosa
9.30 a 11hs: Asamblea
11 a 11.15hs: Coffee break.
13 a 13.30 hs: Almuerzo ligero
13.30 a 16.30hs: Asamblea
15 a 15.15 hs: Coffee break.
16.30 a 17hs: inauguración del monolito panamericano.
17hs: Receso
20.30 a 22.30 hs: Cena argentina

Funcionarán talleres optativos simultáneamente mientras funciona la Asamblea para las socias y acompañantes.(temas a definir)

Sábado 20 de octubre
9 a 13 hs: Asamblea
9.15 a 10.30: Conferencia sobre El rol filosófico de la Educación
10.30 a 10.45hs: Coffee break.
10.45 a 13hs: Asamblea
13 a 13.30 hs: Almuerzo ligero
13.30 a 16.30hs: Asamblea (elecciones)
15 a 15.15 hs: Coffee break.
16.30hs: receso
22 a 1.00hs: Ceremonia de clausura y cena de gala.

Domingo 21 de octubre
10 a 12 hs: Primera Reunión de Junta Directiva gestión 2012-2014
 
Queridas amigas,

Segue o site  da   Alianza das Mesas redondas  onde voces encontrarão todas as informações dos hotéis, preços  etc.
  O Congresso vai de  17  a 21 de outubro, portanto  deveremos  chegar dia 16 e sair dia 22.
 
  Aguardo uma posição de  voces todas amigas panamericanas goiania!

 GRAÇA ESTRELA
arara@gracaestrela.com.br 




segunda-feira, 23 de julho de 2012

intercambio de trabalho para estados unidos

             Intercâmbio de Trabalho usa


 O Experience USA é um intercâmbio de trabalho remunerado nos Estados Unidos. Regulamentado pelo governo norte-americano, proporciona uma experiência profissional, durante as férias, para jovens universitários com idade entre 18 e 28 anos. assessoria internacional orienta e pré-seleciona estudantes brasileiros de acordo com os pré-requisitos do programa para obtenção do visto J1 work and travel, que permite ao estudante trabalhar nos Estados Unidos em posições operacionais, tais como camareiro, instrutor de esqui, garçom, auxiliar de cozinha, hostess, assistente de vendas, caixa, manobrista, etc. assessoria internacinal cuidará de toda a parte burocrática e tornará possível a sua viagem. O estudante é o responsável por encontrar sua própria vaga de emprego temporário nos Estados Unidos. O candidato deve estar disposto a dedicar seu tempo na busca de oportunidades através de contatos, internet e outros meios de comunicação.

    Pré-requisitos -
   Ter entre 18 e 28 anos;
 - Inglês intermediário;
 - Ser universitário regularmente matriculado cursando entre o segundo e o penúltimo semestre da
 faculdade;
 - Ser maduro e independente;
 - Ser flexível e de fácil adaptação;
 - Estar disposto a enfrentar desafios;
 - Flexibilidade para trabalhos operacionais, mudanças de cidade e funções;
 - Pró-atividade na solução de problemas.

         Experiência 

 

 O programa oferece a você a chance de aproveitar suas férias para trabalhar nos Estados Unidos, em empresas das áreas de Turismo, Hotelaria, Restaurantes, Parques Estaduais, Parques Temáticos, entre outras. É uma maneira rápida, diferente e econômica de você viajar para o exterior e conhecer novas culturas. Além disso, é um jeito de diferenciar e valorizar seu currículo, melhorando o seu inglês. Formação universitária é importante, mas hoje em dia, mais importante é demonstrar flexibilidade, capacidade de adaptação e conhecimento de outras culturas. Esse programa poderá ser o caminho para demonstrar essas habilidades. Após o término do seu contrato de trabalho, você ainda poderá viajar por 30 dias pelos Estados Unidos.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

VISTOS PARA O JAPAO

             Visto japonês

Portadores de passaporte brasileiro necessitam obrigatoriamente do visto para o Japão. O visto japonês, a partir da sua emissão tem validade de 90 dias para entrada no país de destino e depois da entrada o visto tem uma validade de 15, 30 ou 90 dias conforme solicitação no roteiro de viagem.

                                    Japão:


 Tóquio é bem diferente das capitais do lado asiático. São aproximadamente 12.5 milhões de habitantes em uma área de 2.100 km² e 35 milhões de habitantes na região metropolitana, um grande vai e vem nas calçadas, ruas e nos transportes públicos como trem e metrô é bem grande. Uma cidade ocidentalizada, moderna e agitada. Em meio à selva de concreto e placas de publicidade, um pouco do Japão tradicional com templos, jardins e palácios.

 Nos arredores, reserve um dia para visitar o Monte Fuji, o intrigante gigante adormecido e a maior montanha do Japão. Ao seu redor, imensos lagos que embelezam ainda mais a paisagem natural e que pode ser apreciada em uma das navegações pelo lago Ashi. 

 Um Japão mais clássico pode ser visto em Kyoto, antiga capital japonesa. Com 1200 anos de história, a cidade de Kyoto pode ser considerada uma das mais avançadas, porém, preservando ainda hoje, propriedades históricas importantíssimas para sua formação. Kyoto tem seus templos e monumentos totalmente originais pois na Segunda Guerra Mundial, a cidade não foi atingida por bombardeios. O acesso por trem bala de Tóquio, leva aproximadamente 2:34h. Com belas arquiteturas tradicionais vistas nos imponentes templos e casas.

 A 1 hora de Kyoto está Nara, considerada uma raridade, com belos monumentos em madeira onde é possível ter acesso a uma diversidade de tesouros históricos, onde o tempo é um dos principais fatores para se compreender e visitar tais templos e santuários.

 Estes são alguns exemplos de muitos atrativos que o Japão tem para oferecer e com certeza será uma viagem inesquecível.


ASSESSORIA INTERNACIONAL
( 062) 35415274 / 92697436
assessoriaeliz@brturbo.com.br
assessoriainternacional@hotmail.com 

sexta-feira, 13 de julho de 2012

ASSESSORIA COMPLETA PARA O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA NA ITALIA E BRAZIL

                         Assessoria completa para o reconhecimento da

Cidadania Italiana na Itália e brazil

1. CONCESSÃO DE CIDADANIA ITALIANA POR NASCIMENTO . Uma pessoa é um cidadão 
italiano se: 1. nascido de pai ou mãe italiana em qualquer lugar ocorra o nascimento. Se pelo menos um pai é italiano, em todo caso, a criança será um cidadão italiano. 2. nascido em território italiano. Exceto nos seguintes casos: a) crianças de pais desconhecidos; b) os filhos de apátridas (sem nacionalidade). Neste caso, os pais têm que provar o seu status de apátrida; c) filhos de estrangeiros que não seguem a cidadania dos pais pela lei de seu estado de origem, de acordo com o art. 2 do DPR 572/93.

 2. AQUISIÇÃO DE CIDADANIA ITALIANA ADQUIRIDA. 1 Aquisição automática Um cidadão estrangeiro de nascimento, adquire cidadania italiana nos seguintes casos: a. o menor estrangeiro reconhecido pelo pai ou mãe de cidadania italiana adquire a cidadania italiana desde o nascimento, desde que naquela época o pai jà fosse italiano. Assim com o reconhecimento, a aquisição vem através de um mecanismo automático que é atestado pelo Prefeito. b. o menor estrangeiro adotado por pai ou mãe de nacionalidade italiana, adquire a cidadania italiana com a transcrição do ato de adoção nos registros do cartório (estado) civil da cidade. c. o filho de menor idade de um estrangeiro que adquire a cidadania italiana, torna-se italiano se, no momento da aquisição vive com o seu pai. Mesmo neste caso a aquisição da cidadania a filhos menores é um mecanismo automático que é atestado pelo Prefeito. 2.2 Aquisição seguida de declaração. Um cidadão estrangeiro por nascimento, com certos requisitos, ou em certas condições, faz uma declaração que expressa o desejo de aquisição da cidadania. Hipóteses: a. Filho natural, de maior idade, reconhecido por pais italianos. A declaração de reconhecimento não leva à aquisição da cidadania a menos que não seja acompanhada ou executada dentro de um ano a partir da data em que foi feita pelo pai italiano, por uma nova declaração do reconhecido que expressa a vontade de se tornar um cidadão italiano . A declaração para a aquisição da cidadania italiana é feita pelo tabelião do Cartório Civil do município de residência, ou pelo Consulado italiano no exterior. b. Estrangeiro nascido na Itália e com residência legal na Itália sem interrupção até a maior idade. Pode se tornar um cidadão italiano se faz uma declaração ao tabelião do cartório do município de residência entre os 18 e 19 anos. A residência é legal quando o estrangeiro se encontra na posse de válido ‘permesso di soggiorno’ e está registrada no Cartório de Registro. c. Estrangeiro que pelo menos um pai ou um avô, eram cidadãos italianos por nascimento, e reside legalmente, desde a maior idade, a pelo menos dois anos na Itália. Pode se tornar um cidadão italiano se faz uma declaração ao tabelião do cartório do município de residência entre os 18 e 19 anos. d. Estrangeiro que pelo menos um pai ou um avô, eram cidadãos italianos por nascimento, que trabalharam como servidor público no Estado italiano, pode se tornar um cidadão italiano se ele declara que quer adquirir a cidadania italiana. 2.3. Aquisição por concessão- naturalização a) A naturalização após o casamento A concessão da cidadania é possível para os cidadãos estrangeiros casados ​​com um cidadão italiano, na ausência de quaisquer impedimentos decorrentes de sentenças de condenação ou da presença de razões que comprometam a segurança da República. O cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano adquire a cidadania italiana se reside legalmente na Itália por pelo menos 2 anos (1 ano, na presença de filhos nascidos do casamento ou adotados) ou, se reside no exterior, depois de três anos a partir da data de casamento. A cidadania é concedida a pedido do interessado com um decreto do ministro do Interior, que se torna efetivo somente após o juramento perante o tabelião do cartório do município de residência ou perante as autoridades diplomáticas consulares. O interessado torna-se cidadão italiano um dia depois de ter prestado o juramento. Passados os prazos acima descritos a partir da data do casamento em causa, o interessado pode enviar uma solicitação ao Ministério do Interior para a aquisição da cidadania italiana. O pedido deve ser elaborado seguindo os modelos que são disponíveis no Sportello Unico Servizi (no exterior nos consulados), e apresentado ao Prefeito responsável pelo local de residência ou a autoridade consular em caso de residência no exterior . Ao pedido deve-se anexar um certificado que comprove os requisitos. O pedido está sujeito ao pagamento de uma contribuição de € 200 (pagamento a ser efetuado nos correios). O decreto do Ministério do Interior que concede a cidadania italiana é transmitido pela Prefeitura ao tabelião do Cartório Civil do município de residência do requerente e notificado ao interessado, que tem seis meses a contar da notificação para fazer o necessário juramento perante o tabelião do Cartório Civil do município de residência ou, se residir no exterior, perante as autoridades diplomáticas consulares. b) naturalização ordinária A lei identifica as categorias de pessoas estrangeiras que podem solicitar a concessão da cidadania italiana. A tais pessoas é solicitado, também, períodos de residência legal no território italiano de duração variável. A residência é legal quando o estrangeiro se encontra na posse do ‘permesso di soggiorno’ válido e está registrado no Cartório de Registro. Categoria de estrangeiros - Anos de residência exigidos a) Estrangeiro cujo pai ou mãe ou o avô eram cidadãos por nascimento - 3 anos b) Estrangeiro nascido no território da República - 3 anos c) Estrangeiro de maior idade adotado por um cidadão italiano ou filho legítimo de maior idade de estrangeiro naturalizado - 5 anos da adoção ou da aquisição da cidadania do pai naturalizado italiano d) Estrangeiro cidadão da União Européia - 4 anos e) Estrangeiro extracomunitários (não pertencentes à UE) - 10 anos f) Estrangeiro que tenha prestado serviços para a Itália, ou se há um grande interesse do país - nenhum período de tempo g) Apátrida - 5 anos h) Estrangeiro que trabalhou no serviço público do Estado também no exterior- 5 anos de serviço. A residência não é necessária i) Estrangeiro filho de um cidadão antes da L.184/1983- 7 anos após o seu registro. A cidadania, neste caso, é concedida a pedido do interessado com um decreto do Presidente da República. A eficácia do decreto, no entanto, está condicionada ao juramento perante o tabelião do cartório do município de residência ou perante as autoridades diplomáticas consulares. O interessado torna-se cidadão italiano um dia depois de ter prestado o juramento. O interessado pode enviar uma solicitação ao Ministério do Interior para a aquisição da cidadania italiana. O pedido deve ser elaborado seguindo os formulários especiais que são disponíveis no Sportello Unico Servizi (no exterior nos consulados), e apresentado ao Prefeito responsável pelo local de residência ou a autoridade consular em caso de residência no exterior . Ao pedido deve-se anexar um certificado que comprove os requisitos. O pedido está sujeito ao pagamento de uma contribuição de € 200 (pagamento a ser efetuado nos correios). O decreto do Presidente da República que concede a cidadania italiana é transmitido pela Prefeitura ao tabelião do Cartório Civil do município de residência do requerente e notificado ao interessado, que tem seis meses a contar da notificação para fazer o necessário juramento perante o tabelião do Cartório Civil do município de residência ou, se residir no exterior, perante as autoridades diplomáticas consulares.

3. RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA AOS DESCENDENTES DE CIDADÃOS ITALIANOS (JURIS SANGUINIS).  Em virtude da simultânea operatividade da lei do 13 de junho de 1912 n. 555 e das disposições da legislação de muitos países estrangeiros de antiga migração italiana relativas a cidadania, os filhos nascidos no território do país de emigração de pai cidadão italiano adquire por nascimento. tanto a posse da cidadania italiana como a cidadania do país de nascimento.
 Daí a possibilidade real de que os descendentes da segunda, terceira e quarta geração e além dos nossos emigrantes sejam investidos da cidadania italiana. 
Esta possibilidade é também prorrogada aos membros de famílias de antiga origem italiana que nasceram após o 1 de Janeiro de 1948, a partir dessa data, devem ser considerados, de acordo com os ditames da sentença (acórdão) n. 30 de 09 de fevereiro de 1983 do Tribunal Constitucional, cidadãos italianos e também os filhos nascidos de mãe com a posse da cidadania italiana na época de seu nascimento, ou seja, reconhecidos pela mãe, ou cuja maternidade foi judicialmente declarada.
 Segue-se que até mesmo os descendentes de uma nossa imigrante ou de filha de uma nossa imigrante são considerados como cidadãos italianos jure sanguinis de origem materna se nascidos após o 1 de Janeiro de 1948, data da entrada em vigor da Constituição italiana. 
Todos os casos de transmissão da cidadania italiana jure sanguinis
 Exemplo 1 • Tataravô • Bisavô •Avô • Pai • Você 
 Quando se tem apenas homens na linha de sangue (Pai> avô> bisavô> tataravô) sempre terá o direito à cidadania italiana, independentemente da geração.
 Exemplo 2 • Tataravô • Bisavô • Avô • Mãe (Mulheres) • Você 
 Quando se tem mulheres na linha de sangue (a mãe neste exemplo), então deve-se ter nascido depois de 01/01/1948 para ter o direito ao reconhecimento da cidadania italiana. 
 Exemplo 3 • Tataravô • Bisavô • Avó (Mulheres) • Mãe ou Pai • Você 
 Quando se tem mulheres na linha de sangue (a avó neste exemplo) e depois a mãe ou o pai, deve-se ter nascido depois de 01/01/1948 para ter o direito ao reconhecimento da cidadania italiana. 
 Exemplo 4 • Tataravô • bisavó (Mulheres) • avó ou avô • Mãe ou Pai • Você
Quando se tem mulheres na linha de sangue (a bisavó neste exemplo), então sua avó ou seu avô devem ter nascido depois de 01/01/1948 para o direito ao reconhecimento de sua cidadania italiana.

 4. CIDADANIA PARA DESCENDENTES DE MULHER ITALIANA. 
  (ou descêndencia italiana), nascidos antes de 01/01/1948. Em relação à transmissão da cidadania italiana jure sanguinis através da mãe deve ser mencionada a sentença (acórdão) do Tribunal de Cassação n. 4.466, de 25 de fevereiro de 2009. As Seções Unidas, determinaram que, devido as sentenças (acórdãos) do Tribunal Constitucional n. 87 de 1975 e n. 30 de 1983.
 terá direito ao "status" de cidadão italiano o requerente nascido no exterior e filho de mulher italiana casada com um cidadão estrangeiro no vigor da L. n. 555 de 1912 que foi, portanto, privado de cidadania italiana por causa do casamento. Mesmo compartilhando o princípio de inconstitucionalidade ocorreu, segundo a qual a declaração de inconstitucionalidade das normas pré-constitucionais têm efeito somente sobre as relações e as situações que ainda não foram finalizadas em 1° de janeiro de 1948, não podendo retroagir além da entrada em vigor da Constituição, o Tribunal considera que o direito à cidadania como "status" permanente e irrevogável, a menos que seja extinta devido à renúncia por parte do requerente, é justiciável ​​em todos os momentos (mesmo em caso de morte anterior do ancestral ou dos pais do qual vem o reconhecimento) para o efeito continuo mesmo após a entrada em vigor da Constituição de privação ilegal devido a norma discriminatória declarada inconstitucional. Sucessivamente à decisão de 2009, os juízes do Tribunal de Roma emitiram várias sentenças de reconhecimento da cidadania italiana aos filhos e descendentes de uma cidadã italiana, nascidos antes de 1948. Não tendo o Parlamento italiano transposta em lei tal sentença de cassação, não se pode obter a cidadania jure sanguinis por via materna enviando a relativa solicitação ao Consulado ou ao órgão competente do Estado Civil dos municípios italianos. Para os descendentes de mulher italiana (ou com descendência italiana), nascidos antes de 1948, existe a possibilidade de obter o reconhecimento da cidadania italiana por vias judiciais. 
 Para efeitos do reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis é necessário que os descendentes do antepassado italiano, incluindo o requerente, não tenham nunca perdido a sua cidadania italiana.

 5. PROCESSO DE RECONHECIMENTO NA ITÁLIA  Cabe ao prefeito do município de residência a competência para fazer o reconhecimento da cidadania italiana, para o estrangeiro de origem italiana que residam legalmente no estado italiano. E’ possível iniciar o processo de obtenção da cidadania italiana entrando na Itália como turista, com um visto de estudo ou trabalho, e não se pode iniciar quando o interessado está com o visto de estudo ou de trabalho com a validade vencida, ou tenha já passado o período de 90 dias como um turista nos países do Tratado Schengen. Juntamente com a instância de reconhecimento (a ser feita em papel reconhecido legalmente) devem ser apresentados os seguintes documentos:

 1.  Certidão de nascimento do antepassado italiano que emigrou ao exterior emitido pelo município italiano onde ele nasceu; 
 2.  Certidões de nascimento, com a tradução oficial italiana, de todos os seus descendentes diretos, incluindo o da pessoa que reclama a posse da cidadania italiana;
 3.   Certidão de casamento do antepassado italiano que emigrou no exterior, com tradução oficial italiana, se realizada no exterior;
 4.  Registros de casamento de seus descendentes, em linha direta, incluindo os pais da pessoa que reclama a posse da cidadania italiana; 
 5. Certificado emitido pelas autoridades competentes do país estrangeiro de emigração, desde que com uma tradução oficial em língua italiana, afirmando que o antepassado italiano que emigrou da Itália na época, não adquiriu a nacionalidade do país estrangeiro de emigração antes do nascimento do ancestral do interessado; 
6. Certificado emitido pela autoridade consular italiana competente afirmando que nem os ancestrais diretos, nem a pessoa que reclama a posse da cidadania italiana não tenham nunca renunciado aos termos do art. 7 da Lei de 13 de junho de 1912, n. 555;
 7. Certificado de residência. No caso em que o processo se inicia na Itália os atos legais (originais) formados no exterior pelas autoridades estrangeiras, devem ser legalizados pela autoridade diplomática italiana competente e traduzidos em italiano. A tradução deve ser certificada de acordo com o texto estrangeiro da autoridade diplomática italiana, ou por um tradutor na Itália que com um juramento perante o Cartório do Tribunal de Justiça (jurado) fez a sua tradução oficial.


 6. LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CIDADANIA EM 90 DIAS. 
 Fazemos todos os procedimentos para legalizaçao de seus documentos junto a Embaixada e Consulados Italianos. Prazo para legalizaçao de 60 a 90 dias e buscamos todos os documentos juntos aos cartorios em qualquer lugar no brazil.

ASSESSORIA INTERNACIONAL
assessoriaeliz@brturbo.com.br
fone:062 35415274 ou 062 92697436 

sexta-feira, 6 de julho de 2012

VENHA CONHCER E ESTUDAR EM LONDRES

Londres é uma das cidades que possui mais contrastes entre o moderno e o clássico.
A cidade abriga a residência da família real e mantém o status quo da coroa inglesa, ao mesmo tempo em que possui uma economia moderna, baseada na tecnologia e nas novas ciências, oferecendo aos seus habitantes tudo o que o mundo contemporâneo tem disponível.
Se o assunto é vida noturna, é difícil encontrar uma cidade tão agitada quanto Londres: há desde os clubes noturnos com pequenos palcos destinados à revelar os principais nomes do rock britânico até as grandes danceterias com diversos estilos musicais comandados pelos reverenciados DJs
O multiculturalismo da cidade também favorece aqueles que buscam baladas alternativas e querem fugir do circuito tradicional.

Para mergulhar de vez na cultura local, o visitante pode acompanhar esportes como o futebol, o críquete e o rugby, que atraem multidões para os ginásios.
                                                                                                                                                                    A competição mais inusitada, no entanto, é a Greyhound Racing, tradicional corrida de cachorros.

          TRABALHAR NO EXTERIOR

O programa é destinado aos estudantes com conhecimento do idioma a partir do nível intermediário e disposição para se inserir e participar de uma nova cultura. O mercado de trabalho está cada vez mais competitivo e uma experiência de trabalho no exterior é um grande passo a frente dos concorrentes.

Muito mais do que realizar o programa de trabalho e ter o retorno financeiro, o estudante ganhará experiência profissional, amadurecimento, autoconhecimento, aperfeiçoamento do idioma e bagagem cultural!
entanto, é a Greyhound Racing, tradicional corrida de cachorros.
                     

       Work And Study

Os programas de Work & Study são ideais para quem deseja uma experiência internacional aliada com trabalho, podendo este ser remunerado e auxiliar nos gastos mensais com a viagem. Você poderá escolher o programa que seja mais adequado ao que procura, podendo ser remunerado ou não. O estudante será colocado em um emprego que além de oferecer uma nova experiência internacional, o ajudará em seu desenvolvimento pessoal!

O país possui suas exigências para o programa e é preciso ter conhecimento das leis de trabalho para estudantes brasileiros. Venha conversar com a gente!

                 

     Curso para Terceira Idade

Um dos melhores momentos para se explorar o mundo é na terceira idade, e a ExpoMundi está preparada para lhe orientar e apresentar os programas que mais irão satisfazer seus anseios.
Os Cursos de Idiomas para a Terceira Idade são destinados para pessoas acima de 50 anos que desejam Estudar no Exterior em classes com estudantes na mesma faixa etária.

Há também a possibilidade do estudante realizar o Curso Geral e/ou o Curso Combinado.
A idade nunca foi e nem será um empecilho para desfrutar uma das experiências mais incríveis da vida, na qual mesmo já experiente, você se surpeenderá!

As escolas organizam atividades culturais especiais e excursões a locais de grande interesse na região. O programa tem duraçaõ de duas a quatro semanas e as escolas possuem datas de início duas vezes por ano, as quais são específicas para cada cidade.

       High School

  Realizar um programa de intercâmbio é uma experiência pra   vida toda!

Realizar o programa de intercâmbio é a certeza de viver uma experiência única, que vai muito além do aprendizado em sala de aula e independe do país de escolha.
O jovem desenvolve o domínio de uma língua estrangeira, senso de responsabilidade, independência, além de conquistar novos amigos e o respeito e gosto por diferentes culturas. Uma bagagem que o tornará capaz de encarar um mundo cada vez mais globalizado e competitivo.

A convivência com a nova família é um dos fatores cruciais para o sucesso de seu intercâmbio. Muitas vezes são eles os responsáveis por ensinamentos que ajudarão nos primeiros amigos e na compreensão do significado daquela palavrinha mais difícil que por algum acaso fugiu da memória. Cria-se um forte relacionamento que, em sua grande maioria, se estende para muito além do período de High School, por telefone, e-mail, redes sociais e até em novas visitas, de ambas as partes.

Resolver pequenas dificuldades, gerenciar as finanças pessoais, viver em um novo ambiente, são alguns dos desafios que em pouco tempo são enxergados como oportunidades de ser independente e capaz de se organizar sozinho. O intercâmbio é uma experiência que tem de ser encarada de peito aberto, com muita disposição para se inserir e viver em uma cultura diferente e aprender com ela.

Conforme a legislação brasileira, os intercambistas têm o direito à equivalência do trimestre, semestre ou ano escolar no exterior mediante ao cumprimento dos componentes curriculares básicos exigidos no Brasil, e avaliação compatível com as médias de aprovação adotadas pela escola estrangeira.

Os benefícios são muitos e em diversas áreas. Todos os detalhes para o intercâmbio ser um sucesso serão conversados anteriormente a viagem através de nossa equipe especializada em orientar e apoiar o estudante
Veja abaixo os pré-requisitos e os compromissos de um intercambista para descobrir o mundo!
                                                    
                                                                CONSULTE-NOS   



RASTREAMENTO CORREIOS BRASIL

RASTREAMENTO CORREIOS BRASIL
Rastreamento de Objetos