Acolhendo as expectativas da coletividade italiana por uma reforma
destinada à racionalização e ao melhoramento da prestação dos serviços
consulares, informamos que a partir de 1º de maio de 2012 as jurisdições dos Consulados italianos no Brasil passam a ser as seguintes:
A partir da data acima mencionada, os usuários deverão dirigir-se ao Consulado competente, tendo como base o Estado onde mantém residência. Lembramos, também, que poderá ser necessária uma fase de adaptação para a total transferência dos arquivos consulares em papel e dos dados informatizados.
IMPORTANTE: Os usuários já agendados nos Consulados italianos objetos de modificação, deverão continuar a se dirigir aos mesmos para a conclusão dos serviços solicitados (ex. reconhecimento da cidadania italiana, naturalização, legalizações, emissão de passaportes, etc.). Sua transferência para a nova jurisdição consular se dará somente após a conclusão do serviço consular pelo qual foram anteriormente agendados.
- Consulado São Paulo: sem alterações;
- Consulado Curitiba: sem alterações;
- Consulado Porto Alegre: sem alterações;
- Consulado Rio de Janeiro: Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- Consulado Belo Horizonte: Estado de Minas Gerais;
- Consulado Recife: Estados de Pernambuco, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;
- Chancelaria Consular Brasília: Distrito Federal, Estados do Amapá, Amazonas, Goiás, Pará, Roraima e Tocantins.
A partir da data acima mencionada, os usuários deverão dirigir-se ao Consulado competente, tendo como base o Estado onde mantém residência. Lembramos, também, que poderá ser necessária uma fase de adaptação para a total transferência dos arquivos consulares em papel e dos dados informatizados.
IMPORTANTE: Os usuários já agendados nos Consulados italianos objetos de modificação, deverão continuar a se dirigir aos mesmos para a conclusão dos serviços solicitados (ex. reconhecimento da cidadania italiana, naturalização, legalizações, emissão de passaportes, etc.). Sua transferência para a nova jurisdição consular se dará somente após a conclusão do serviço consular pelo qual foram anteriormente agendados.
Circunscrição consular: Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá e Pará
A Chancelaria Consular (e-mail: consolare.brasilia@esteri.it) desta Embaixada atende somente os residentes nesta jurisdição consular:
1) Para vistos, notas, registro civil, título e documentos a Chancelaria Consular atende ao público às 2ª, 4ª e 6ª feiras das 9hs às 12h30min (com limitação, caso seja atingido o número máximo de usuários). No mesmo horário é possível obter informações telefônicas através do número 3442.9900.
2) Para a solicitação de emissão de passaportes eletrônicos, reconhecimento da cidadania italiana e de legalização de documentos de estado civil , atendimento prévio agendamento eletrônico à disposição neste site, clicando em "Agendar Atendimento".
3)Universidade e Bolsas de Estudo: atende ao público às 2ª, 4ª e 6ª feiras das 9hs às 12h30min
A Chancelaria Consular (e-mail: consolare.brasilia@esteri.it) desta Embaixada atende somente os residentes nesta jurisdição consular:
1) Para vistos, notas, registro civil, título e documentos a Chancelaria Consular atende ao público às 2ª, 4ª e 6ª feiras das 9hs às 12h30min (com limitação, caso seja atingido o número máximo de usuários). No mesmo horário é possível obter informações telefônicas através do número 3442.9900.
2) Para a solicitação de emissão de passaportes eletrônicos, reconhecimento da cidadania italiana e de legalização de documentos de estado civil , atendimento prévio agendamento eletrônico à disposição neste site, clicando em "Agendar Atendimento".
3)Universidade e Bolsas de Estudo: atende ao público às 2ª, 4ª e 6ª feiras das 9hs às 12h30min
FAZEMOS TODOS OS PROCEDIMENTOS JUNTOS AOS TRADUTORES JURAMENTADOS E
TAMBEM ITAMARATY, JÁ QUE A LEGALIZAÇÃO SO SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR PARENTE PROXIMO.
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