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Só em janeiro de 2012, quase dois milhões de brasileiros viajaram
para fora do país e estão aproveitando o bom momento da nossa moeda para
fazer compras em cidades como Miami, nos Estados Unidos. O Mais Você desta segunda, 12 de março, mostrou por que a Receita Federal está de olho nestes “turistas de compras”.
Para mostrar como os brasileiros estão enchendo o carrinho de
compras, Ana Maria começou o programa cercada de malas. “Só no ano
passado, foram gastos mais de 21 bilhões de dólares lá fora. Um aumento
de 29% em relação a 2010”, contou a apresentadora, destacando que o
número de passageiros com bagagem retida pela Receita Federal aumentou
em 200%.
Quanto um brasileiro pode trazer de compras do exterior?
Segundo a Receita Federal, cada turista
pode trazer para o Brasil, isento de imposto, compras que somem o valor
de U$500,00. Essas regras em relação ao volume da compra e quantidade de
objetos passa despercebida para muitos turistas que realizam o sonho de
uma viagem internacional, mas não sabem o que podem e não podem fazer
para não terem problemas.
O gerente de sistemas Luis Fernando Berti chegou com algumas compras e
deu a sua explicação: “Aqui o produto custa quatro vezes mais”,
comparou, destacando, entretanto, que no final as contas não compensa se
você viajar apenas para fazer compras. “Tem que ter comprado a passagem
com milhas ou estar viajando a trabalho”, concluiu.
Auditora da Receita Federal, Joana Lages ‘inspeciona’ malas de Ana Maria e dá dicas
Para explicar quais são as maiores confusões que os turistas fazem na
hora de trazer compras do exterior, a auditora da Receita Federal, Joana
Lages, que é chefe do Serviço de Bagagem da Alfândega no Aeroporto
Internacional de Galeão, no Rio de Janeiro, avaliou as malas que Ana
Maria levou ao programa e falou sobre a regras que devem ser seguidas
pelos turistas.
“São U$500 dólares que são isentos, mas você pode gastar mais do que
isso. Só que vai ter que pagar tributação sobre esse valor extra”,
explicou a auditora. “O problema é que você tem que declarar se passar
dos limites, e o tratamento neste caso é diferente. Esses itens vão
ficar retidos e o pagamento dos impostos será feito como uma importação
normal”, explicou.
Joana Lages explicou ainda que o consumidor não pode comprar produtos
que falsificam marcas conhecidas: “Aí a gente já está falando em crime e
o produto deverá ficar retido”, contou.
Em três malas, Ana Maria mostra quais os objetos mais confiscados pela Receita
No caso de roupas ou assessórios usados, se for visível que são itens
usados, a pessoa não terá problemas com a Receita Federal. Mas, existem
os casos em que a roupa está sem etiqueta, mas aparentemente nova e sem
uso. “Se a pessoa não quiser dizer o preço, nós vamos consultar na
internet”, contou a especialista, contando que o imposto será cobrado de
acordo com essa pesquisa.
“Às vezes ainda vale a pena comprar lá fora. O problema é quando a
pessoa não declara, que aí ainda tem que pagar a multa”, garantiu Joana
Lages.
Sobre os eletrônicos, a especialista explicou que o turista pode
trazer o que quiser, mas é importante que tudo seja declarado. Neste
caso, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um celular, desde
que estejam usados, mesmo que tenham sido comprados durante a viagem,
vão ficar fora da cota de U$500. “O problema é quando a pessoa leva a
sua máquina e compra outra durante a viagem. A não ser que ela prove que
a máquina antiga deu algum problema e ela precisou mesmo comprar outra,
a máquina nova vai entrar na cota”, esclareceu.
Joana Lages explicou ainda que, às vezes, a Receita Federal pode
reter algum produto que já era do turista, não foi comprado durante a
viagem, mas que está sem nota fiscal. Neste caso, a pessoa vai precisar
encontrar a nota fiscal para buscar o produto, ou corre o risco de
precisar pagar tributação sobre ele.
Outra regra importante que tem atingido principalmente quem faz
compras de enxoval é que uma pessoa pode trazer, no máximo, até dez
itens idênticos, e mais: “Abaixo de dez dólares, não pode trazer mais do
que vinte itens”, explicou Joana, contando que o bebê também tem a cota
de até U$500 dólares.
Novas Regras da Alfândega em 2012
A partir de primeiro de janeiro de 2012, os passageiros que não tiverem
ultrapassado a cota máxima de compras no exterior não precisam mais
apresentar declaração de bagagem ao desembarcar no Brasil. As cotas
máximas são de U$500 dólares para quem chega de avião ou navio, e U$300
dólares para quem volta pelas estradas ou rios.
Segundo a Receita Federal, as novas medidas devem beneficiar cerca de 2
milhões de passageiros por mês. Mas ainda é preciso prestar atenção no
limite: um vestido de noiva, por exemplo, se ultrapassar a cota
permitida, paga imposto ou vira artigo de leilão.
fonte: mais você (Rede Globo) |
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se eu comprar um patins de U$299 dólares pela internet e pedi pelo correio , a alfandega para /???eu tenho que pagar mais algo?
ResponderExcluirJoana lages gostaria de tirar uma duvida comprei um celular na Apple de Nova York e deu defeito inchou a bateria, descobri que o modelo dele não e homologado no Brasil então tenho uma amiga que esta indo viajar para lá e gostaria de saber se ela vai precisar de algum doc. Que confirme a troca de mercadoria e não outras compras que tem cota já que ela vai com o celular pessoal dela e também outras coisas. Por favor me responda, Fuco no aguardo .obrigada. Leia
ResponderExcluiro