Mudanças no protocolo de recebimento de petições I-130 nas Embaixadas e Consulados
A partir de 15 de agosto de 2011, cidadãos americanos que residem fora dos Estados Unidos não poderão dar entrada nos formulários I-130 - petição para parente de primeiro grau - nas Embaixadas e Consulados dos Estados Unidos, exceto em lugares onde o Escritório de Cidadania e Serviços de Imigração (USCIS) tenha serviço de atendimento ao público.
Esta é uma informação importante para cidadãos americanos e residentes legais dos Estados Unidos porque o formulário I-130 é o documento necessário para dar início ao processo de imigração para os Estados Unidos para determinados parentes estrangeiros. Tanto a Embaixada como os Consulados não dispõem de escritório do USCIS no Brasil que faça atendimento ao público. Portanto, a partir do dia 15 de agosto de 2011, cidadãos americanos que queiram dar entrada em petição I-130 terão que fazê-lo através de correspondência enviada ao endereço postal do USCIS em Chicago. Embaixadas e Consulados dos Estados Unidos somente poderão aceitar e processar os formulários I-130 em circunstâncias excepcionais, como as listadas mais adiante neste informativo.
Esta é uma informação importante para cidadãos americanos e residentes legais dos Estados Unidos porque o formulário I-130 é o documento necessário para dar início ao processo de imigração para os Estados Unidos para determinados parentes estrangeiros. Tanto a Embaixada como os Consulados não dispõem de escritório do USCIS no Brasil que faça atendimento ao público. Portanto, a partir do dia 15 de agosto de 2011, cidadãos americanos que queiram dar entrada em petição I-130 terão que fazê-lo através de correspondência enviada ao endereço postal do USCIS em Chicago. Embaixadas e Consulados dos Estados Unidos somente poderão aceitar e processar os formulários I-130 em circunstâncias excepcionais, como as listadas mais adiante neste informativo.
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