LEGALIZAÇÕES DE DOCUMENTOS PROBLEMÁTICA LEVA DEPUTADO A FORMALIZAR SUA INDIGNAÇÃO JUNTO A EMBAIXADA ITALIANA EM BRASILIA
Vàrias mudanças aconteceram nos Consulados Italianos pelo Brasil. Pra voces terem uma idéia, em 2007 um cidadao que precisava legalizar seus documentos precisava apenas seguir os passos abaixo:
1 - Reunir todas as certidoes de nascimento e casamento, a partir da certidao de nascimento do italiano até chegar na sua pròpria certidao de nascimento;
2 - Levar as certidoes num tradutor juramentado ou patronato italiano para que fossem feitas as devidas traduçoes;
3 - Reconhecer a firma do tradutor num tabelionato da capital (Curitiba, Sao Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife ou Brasilia);
4 - Comparecer ao consulado, deixar os documentos e aguardar algumas semanas o telefonema do pròprio consulado para retirar o boleto de pagamento e em seguida os documentos legalizados.
Nao era necessàrio que os documentos fossem em inteiro teor, nao era necessàrio apresentar dezenas de comprovantes de residencia, nao existia agendamento, nada isso. Era apenas seguir os passos acima e em poucos meses a pessoa jà tinha seus documentos legalizados. Havia como se planejar para vir à Itàlia em poucos meses...
O tempo foi passando e cada consulado começou a seguir sua pròpria politica, seus pròprios critérios. Abaixo vou relatar brevemente o que andou acontecendo nestes ùltimos anos nos consulados italianos no Brasil em relaçao ao processo de agendamento das certidoes civis para a pràtica de reconhecimento da cidadania italiana aqui na Itàlia
Iniciando pelo consulado de Curitiba que ainda em 2007 suspendeu sem prévio aviso a legalizaçao dos documentos gerando uma baita confusao!!! O requerente tinha que vir à Italia, rezar para que um comune aceitasse o pedido de residencia sem os documentos legalizados, e uma vez residente teria que enviar os documentos para que um familiar fosse até o consulado legalizar os documentos e depois disso enviar novamente pra cà.
Em agosto de 2007 Curitiba foi o primeiro consulado a instituir o "agendamento online" para legalizaçao dos documentos, que nao era uma mà idéia se nao fosse o momento de confusao que existia naquele momento.
Em outubro daquele mesmo ano, Curitiba mudou novamente as regras e nao exigia mais o certificado de residencia aqui da Itàlia para legalizar.
Enquanto isso tudo acontecia no consulado de Curitiba, em abril de 2008 o consulado de Porto Alegre também mudava as regras e a partir de 21 de abril começaria o agendamento para a legalizaçao dos documentos. Diferentemente do consulado de Curitiba, o agendamento em Porto Alegre seria exclusivamente realizado com a apresentaçao do requerente na sede do consulado às segundas e quartas-feiras, das 9 às 12 hrs.
Em agosto daquele mesmo ano, POA instituia a obrigatoriedade dos documentos serem em inteiro teor e emitidas hà no màximo um ano!
Em Belo Horizonte a situaçao nao era muito diferente de Porto Alegre - em 2008 também iniciaram a obrigatoriedade das certidoes em inteiro teor e em maio de 2009 - também sem pré-aviso todas as legalizaçoes foram suspensas entre 1 de junho e 30 de junho, quando iniciou-se o sistema de agendamento pelo site.
Percebam que até agora falamos apenas de tres consulados - Curitiba, Porto Alegre e Belo Horizonte - e tentem imaginar o caos que foi criado durante todo este processo de mudança...
O consulado do Rio de Janeiro foi praticamente o ùnico consulado que nao mudou nenhum procedimento nestes anos todos!!! Apenas neste ano de 2010 o consulado do RJ iniciou os procedimentos de agendamento online e também a obrigatoriedade das certidoes serem em inteiro teor. O mesmo aconteceu com o consulado de Recife, que com pouquissimos pedidos, praticamente nao alterou a forma de trabalho, aceitando o agendamento diretamente na sede do consulado.
O consulado de Brasilia (que é anexo à Embaixada) também andou passeando pelo mundo das mudanças. Em 2009 o consulado resolveu utilizar o mesmo critério do consulado de Curitiba em 2007 e legalizar apenas para os residentes aqui na Itàlia. Em abril de 2009 entrei em contato com eles, que confirmaram a informaçao. Porém poucos meses depois voltaram ao normal, legalizando normalmente para os residentes no Distrito Federal.
Em Sao Paulo as coisas também nao foram fàceis. Em 2007 o consulado parou de legalizar e como sou paulista de nascimento e sempre morei na capital participei de diversos movimentos para melhorar as coisas por là. Em 2007 quando os consulados pararam de legalizar, criamos uma força-tarefa, que voces podem saber mais aqui. Em maio daquele ano, até faixa abrimos na frente do consulado de SP e conseguimos ser ouvidos - todos os amigos que compareceram aquele dia hoje sao cidadaos italianos reconhecidos!!!
Depois de vàrios meses com as legalizaçoes suspensas, em setembro de 2008 o consulado de Sao Paulo também instituiu o agendamento online através do site.
Em fevereiro de 2009 o consulado passou a exigir que os documentos brasileiros fossem legalizados no ERESP antes de serem traduzidos, gerando ainda mais confusao e mais dor de cabeça aqueles que estava reunindo seus documentos para a pràtica aqui na Itàlia.
2010 - O ANO QUE FORAM DIFICULTADAS AS LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS !!!
O que a grande maioria das pessoas nao sabem - e que é uma noticia maravilhosa - é que nas ùltimas semanas quase que as coisas complicam de vez!!!
Uma resoluçao misteriosamente advinda do Ministerio das Relaçoes Exteriores italiano (òrgao responsàvel pelos consulados italianos pelo mundo) dizia que os consulados italianos no Brasil nao mais legalizariam os documentos pela residencia da pessoa mas sim pelo local de origem dos documentos.
Um exemplo pràtico: o Joao nasceu em Sao Paulo, o pai dele em Minas Gerais e o nonno em Porto Alegre. Nao sabe-se como nem de que forma, o Joao deveria legalizar sua certidao no consulado de SP, do seu pai no consulado de BH e do seu nonno no consulado de Porto Alegre, independende de onde o Joao seja residente!!!
A primeira noticia sobre este fato partiu do consulado de Belo Horizonte, que inseriu do seu site:
"ESTE CONSULADO LEGALIZA SÓ E EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTOS EMITIDOS NESTA CIRCUNSCRIÇÃO CONSULAR (MINAS GERAIS - GOIÁS - TOCANTINS)"
Logo em seguida, outros consulados seguiram os passos, como o consulado do RJ e também Recife.
O SALVADOR DA PATRIA - DEPUTADO FABIO PORTA
1 - Reunir todas as certidoes de nascimento e casamento, a partir da certidao de nascimento do italiano até chegar na sua pròpria certidao de nascimento;
2 - Levar as certidoes num tradutor juramentado ou patronato italiano para que fossem feitas as devidas traduçoes;
3 - Reconhecer a firma do tradutor num tabelionato da capital (Curitiba, Sao Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife ou Brasilia);
4 - Comparecer ao consulado, deixar os documentos e aguardar algumas semanas o telefonema do pròprio consulado para retirar o boleto de pagamento e em seguida os documentos legalizados.
Nao era necessàrio que os documentos fossem em inteiro teor, nao era necessàrio apresentar dezenas de comprovantes de residencia, nao existia agendamento, nada isso. Era apenas seguir os passos acima e em poucos meses a pessoa jà tinha seus documentos legalizados. Havia como se planejar para vir à Itàlia em poucos meses...
O tempo foi passando e cada consulado começou a seguir sua pròpria politica, seus pròprios critérios. Abaixo vou relatar brevemente o que andou acontecendo nestes ùltimos anos nos consulados italianos no Brasil em relaçao ao processo de agendamento das certidoes civis para a pràtica de reconhecimento da cidadania italiana aqui na Itàlia
Iniciando pelo consulado de Curitiba que ainda em 2007 suspendeu sem prévio aviso a legalizaçao dos documentos gerando uma baita confusao!!! O requerente tinha que vir à Italia, rezar para que um comune aceitasse o pedido de residencia sem os documentos legalizados, e uma vez residente teria que enviar os documentos para que um familiar fosse até o consulado legalizar os documentos e depois disso enviar novamente pra cà.
Em agosto de 2007 Curitiba foi o primeiro consulado a instituir o "agendamento online" para legalizaçao dos documentos, que nao era uma mà idéia se nao fosse o momento de confusao que existia naquele momento.
Em outubro daquele mesmo ano, Curitiba mudou novamente as regras e nao exigia mais o certificado de residencia aqui da Itàlia para legalizar.
Enquanto isso tudo acontecia no consulado de Curitiba, em abril de 2008 o consulado de Porto Alegre também mudava as regras e a partir de 21 de abril começaria o agendamento para a legalizaçao dos documentos. Diferentemente do consulado de Curitiba, o agendamento em Porto Alegre seria exclusivamente realizado com a apresentaçao do requerente na sede do consulado às segundas e quartas-feiras, das 9 às 12 hrs.
Em agosto daquele mesmo ano, POA instituia a obrigatoriedade dos documentos serem em inteiro teor e emitidas hà no màximo um ano!
Em Belo Horizonte a situaçao nao era muito diferente de Porto Alegre - em 2008 também iniciaram a obrigatoriedade das certidoes em inteiro teor e em maio de 2009 - também sem pré-aviso todas as legalizaçoes foram suspensas entre 1 de junho e 30 de junho, quando iniciou-se o sistema de agendamento pelo site.
Percebam que até agora falamos apenas de tres consulados - Curitiba, Porto Alegre e Belo Horizonte - e tentem imaginar o caos que foi criado durante todo este processo de mudança...
O consulado do Rio de Janeiro foi praticamente o ùnico consulado que nao mudou nenhum procedimento nestes anos todos!!! Apenas neste ano de 2010 o consulado do RJ iniciou os procedimentos de agendamento online e também a obrigatoriedade das certidoes serem em inteiro teor. O mesmo aconteceu com o consulado de Recife, que com pouquissimos pedidos, praticamente nao alterou a forma de trabalho, aceitando o agendamento diretamente na sede do consulado.
O consulado de Brasilia (que é anexo à Embaixada) também andou passeando pelo mundo das mudanças. Em 2009 o consulado resolveu utilizar o mesmo critério do consulado de Curitiba em 2007 e legalizar apenas para os residentes aqui na Itàlia. Em abril de 2009 entrei em contato com eles, que confirmaram a informaçao. Porém poucos meses depois voltaram ao normal, legalizando normalmente para os residentes no Distrito Federal.
Em Sao Paulo as coisas também nao foram fàceis. Em 2007 o consulado parou de legalizar e como sou paulista de nascimento e sempre morei na capital participei de diversos movimentos para melhorar as coisas por là. Em 2007 quando os consulados pararam de legalizar, criamos uma força-tarefa, que voces podem saber mais aqui. Em maio daquele ano, até faixa abrimos na frente do consulado de SP e conseguimos ser ouvidos - todos os amigos que compareceram aquele dia hoje sao cidadaos italianos reconhecidos!!!
Depois de vàrios meses com as legalizaçoes suspensas, em setembro de 2008 o consulado de Sao Paulo também instituiu o agendamento online através do site.
Em fevereiro de 2009 o consulado passou a exigir que os documentos brasileiros fossem legalizados no ERESP antes de serem traduzidos, gerando ainda mais confusao e mais dor de cabeça aqueles que estava reunindo seus documentos para a pràtica aqui na Itàlia.
2010 - O ANO QUE FORAM DIFICULTADAS AS LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS !!!
O que a grande maioria das pessoas nao sabem - e que é uma noticia maravilhosa - é que nas ùltimas semanas quase que as coisas complicam de vez!!!
Uma resoluçao misteriosamente advinda do Ministerio das Relaçoes Exteriores italiano (òrgao responsàvel pelos consulados italianos pelo mundo) dizia que os consulados italianos no Brasil nao mais legalizariam os documentos pela residencia da pessoa mas sim pelo local de origem dos documentos.
Um exemplo pràtico: o Joao nasceu em Sao Paulo, o pai dele em Minas Gerais e o nonno em Porto Alegre. Nao sabe-se como nem de que forma, o Joao deveria legalizar sua certidao no consulado de SP, do seu pai no consulado de BH e do seu nonno no consulado de Porto Alegre, independende de onde o Joao seja residente!!!
A primeira noticia sobre este fato partiu do consulado de Belo Horizonte, que inseriu do seu site:
"ESTE CONSULADO LEGALIZA SÓ E EXCLUSIVAMENTE DOCUMENTOS EMITIDOS NESTA CIRCUNSCRIÇÃO CONSULAR (MINAS GERAIS - GOIÁS - TOCANTINS)"
Logo em seguida, outros consulados seguiram os passos, como o consulado do RJ e também Recife.
O SALVADOR DA PATRIA - DEPUTADO FABIO PORTA
Fabio Porta - deputado eleito pelo Partito Democratico
Roma, 22 ottobre 2010
Ao Embaixador da Itália no Brasil S.E. Min. Gherardo La Francesca
Brasília
Prezado Embaixador
Não estou certo de estar presente na próxima reunião Intercomites e Cgie prevista, como de praxe, antes da próxima Assembléia Geral do Conselho Geral dos Italianos no Exterior aqui em Roma.
Também por este motivo decide antecipar-lhe por escrito em uma “Carta aberta” esta minha preocupada reflexão, que se deve a uma série de episódios acontecidos nos últimos meses (procedimento, problemas, situações) que contribuíram para complicar ainda mais a já difícil situação dos processos de cidadania italiano em andamento junto à nossa rede consular no Brasil.
Me refiro a decisão, tomada por alguns consulados (e provavelmente com o consentimento da Embaixada de Brasília) de legalizar somente os documentos emitidos pelos Estados de competência territorial do Consulado: decisão tomada sem nenhuma consulta previa aos organismos de representação da comunidade italiana no Brasil, sem nenhuma ação de adequada e preventiva informação aos interessados, e – acima de tudo – sem nenhum conhecimento mínimo das dimensões de um País-continente como o Brasil. Posterior e desagradável exemplo, enfim, essa desigualdade de comportamentos e decisões entre os diversos consulados italianos no Brasil: processo errado e tortuoso, além de confuso e incompreensível, mais de uma vez denunciado nas sedes institucionalmente competentes para verificar tais casos.
Se essa nova orientaçao foi indicada pelo Ministerio, precisarà que juntos rejeitaremos as motivaçoes sustentando sua incongruencia e impraticabilidade. Apresentarei, neste sentido, um questionamento parlamentar especifico.
Como se pode imaginar, Senhor Embaixador, que um nosso concidadão ítalo-descendente hoje residente em Brasilia mas anteriormente residente em Manaus ou Porto Alegre (e quem sabe, no curso de sua vida, em outras cidades de um dos vinte e sete Estados do Brasil) deve dirigir-se à um ou mais Consulados italianos, distantes milhares de quilômetros entre si e com todos os problemas e desvantagens que tal operação comporta?
Uma tal falta de consideração só pode ter sido originada por dois fatores:
a) pouquíssimo conhecimento da realidade brasileira;
b) nenhum respeito por quem pede o reconhecimento “ius sanguinis” da cidadania italiana.
Mais de uma vez, no passado, tive oportunidade de reinvindicar uma teoria que me è muito querida: “Não é somente a falta de recursos que complica a vida dos cidadãos italianos residentes no Brasil; muitas vezes a falta de bom senso e de boa educação são mais danosos da crônica precariedade das estruturas e da velha falta de pessoas”
Com que outras palavras podem estigmatizar este episodio, que inseri-se num quadro que o Sr. sabe, é cheio de grandes dificuldades e lentidão que penalizam há anos principalmente o Brasil, único País no mundo onde o numero dos pedidos de cidadania aguardando junto aos Consulados è superior aquele dos cidadãos inscritos no AIRE?
Alguns anos atrás o Parlamento, em decorrência da forte insistência do sistema Comites-Cgie do Brasil e graças a uma especifica ação do Senador Pollastri, conseguiu aprovar um financiamento extraordinário que instituía nos países sul-americanos onde existia este grande acumulo de processos a chamada “task force”.
Hoje, alguns anos depois, podemos tranqüilamente afirmar que enquanto na Argentina, Venezuela e Uruguai este atrasado foi praticamente zerado, no Brasil a situação continua grave e está cada vez mais distante uma solução definitiva para o problema.
Tudo isto, sabemos bem, também em função de um processo mais longo e complexo, também por causa da falta de adesão do Brasil ao “Tratado de Haya” (a propósito: em que ponto estamos com a missão ministerial para a verificação das condições para um possível acordo bilateral?); sabemos também que a rede consular no Brasil foi penalizada nestes últimos anos pela gradual e forte valorização do Real, que contribuiu para diminuir o valor dos recursos à ela destinada; e temos conhecimento também que são 6 Consulados-Gerais em um território assim grande e com uma população de origem italiana de tamanha dimensão, que estes são insuficientes para tratar um numero de pedidos desse porte; etc. etc.
Mas talvez é exatamente porque conhecemos bem tais dificuldades que esperaremos legitimamente um maior esforço de compreensão e de bom senso por parte dos responsáveis da nossa estrutura diplomático-consular.
E isto também em razão de outros elementos que deveriam contribuir também em razão de outros elementos que deveriam contribuir com o nosso sereno raciocínio:
Em primeiro lugar o fato que, dados em mãos, verificamos que não estamos diante de um aumento exponencial dos pedidos de cidadania italiana comparado com o numero de processos definidos.
Em seguida, o fato, também comprovado, que o reconhecimento da cidadania è solicitado na esmagadora maioria das vezes, por cidadãos de nível social médio-alto com mínima intenção de emigrar para a Itália e pedir contribuições ou assistência de caráter econômico-assistencial ao nosso País (ao contrario, me parece, de outras situações).
E por ultimo, pelo notável e imponente crescimento do próprio Brasil, que de forma inversamente proporcional à Itália ganha a cada ano posições no ranking mundial das grandes potencias mundiais; dado este ultimo, que deveria convencer até os mais resistente em reconhecer e valorizar o extraordinário patrimônio humano constituído pelos ítalo-brasileiros.
Com relação a estes problemas, tenho infelizmente fazer constar que entre as resposta que chegaram nestes meses das instituições italianas, consta também – não gostaria! – a nossa Embaixada, e crer que foram, na melhor das hipóteses de caráter burocrático-administrativo. A grande coletividade italiana do Brasil merece, a meu ver, uma maior atenção e um respeito ainda maior.
Conheço bem a sua sensibilidade e sei que não ficará indiferente a este meu apelo.
Estou certo que entrarmos juntos uma resposta coerente e adequada a este pedido de italianidade seria a melhor maneira de nos prepararmos para celebrar dignamente 2011: o ano dos 150 anos da Itália unificada e aquele, ao qual todos queremos muito, do “Momento Itália-Brasil” !
Cordialmente e com a estima de sempre,
Deputado Fabio Porta
Esta é a traduçao feita pela revista Insieme da carta enviada pelo deputado Fabio Porta ao embaixador da Itàlia no Brasil. Pra quem nao o conhece, o Porta é um deputado italiano pertencente ao Partito Democratico (o mesmo partido ao qual eu sou filiado) e que foi eleito para representar os italianos que vivem na America do Sul.
Confesso que foi providencial o questionamento do deputado, que funcionou, pois no dia 04 de novembro de 2010 o embaixador italiano Gherardo La Francesca respondeu ao deputado Porta:
Respondo à tua cortês carta datada de 22 de outubro, relativa ao procedimento para a legalização dos atos de estado civil brasileiros junto a nossos escritórios.
A rede consular no Brasil recebe os usuários com base no critério da residência na circunscrição consular. Tal princípio sempre foi aplicado também nos setores de cidadania e legalização. Nas últimas semanas, o Ministério das Relações Exteriores, confrontando uma mensagem do Consulado da Itália em Belo Horizonte, observou que, embora as disposições normativas sobre as funções consulares não definam, dentro de um País, a autoridade diplomática ou consular competente para a legalização e transmissão à Itália dos atos de estado civil estrangeiros, os Ministérios de Graça e Justiça e do Interior entenderam freqüentemente que o escritório consular competente para adquirir e transmitir à Itália tais dados seja aquele do lugar onde os eventos são verificados e, portanto, os atos tenham sido formados, dando instrução a toda a rede diplomático-consular para seguir tal critério.
Imediatamente esta Embaixada forneceu ao superior Ministério aprofundadas avaliações sobre as conseqüências, a respeito de legalizações e de reconhecimento da cidadania, de uma interpretação sobre a norma no sentido da aplicação, dentro de um mesmo País, do critério de lugar da formação do ato em vez daquele da residência do requerente. A DGIT, tendo em vista os elementos fornecidos por esta Embaixada e as peculiaridades da organização do estado civil no Brasil, enfim concordou com a legitimidade do procedimento seguido até o mês de setembro passado pela Embaixada e pelos Consulados subordinados na recepção e no tratamento dos atos de estado civil. Em data de hoje, portanto, informamos à rede consular os necessários esclarecimentos e as conseqüentes instruções.
No que diz respeito à análise dos processos atrasados de reconhecimento de cidadania, concordo com a Tua avaliação sobre os específicos problemas presentes no Brasil em relação a outros países da região e sobre a dificuldade de adequação de todos os recursos diante de uma demanda de cidadania, e portanto, de serviços consulares, em contínuo crescimento.
À luz do contexto em que se encontra funcionando, entendo que a “task force” esteja obtendo resultados satisfatórios. É necessário, todavia, observar que o número dos novos pedidos de reconhecimento da cidadania que deram entrada no período é ligeiramente inferior aos dos processos resolvidos, mas é tamanho para manter crítico o problema dos longos tempos de espera. Além disso, o cuidado no exame dos processos de cidadania é tão mais necessário diante do crescente número de abusos e falsificações, sobretudo nos processos realizados junto aos Municípios italianos, fenômeno que não encontra semelhança em outros Países da região nos quais foi iniciado o excepcional esforço para eliminar os processos de cidadania atrasados.
Tal situação, neste País em que reside o maior número, em todo o mundo, de potenciais requerentes, coloca interrogações sobre a sustentabilidade administrativa da atual norma sobre a cidadania que vão além das diferentes oportunidades de valorização do extraordinário patrimônio constituído pelos brasileiros de origem italiana através da concessão de um passaporte. Creio de fato que não deva ser excluída a hipótese de uma intervenção legislativa que, disciplinando a matéria sobre novas bases e em linha com os princípios e procedimentos dos principais Países europeus, permita dar uma resposta realística e equilibrada ao problema.
Deste, assim como de temas como a forma do voto dos concidadãos no exterior, discutiremos de maneira mais aprofundada por ocasião da próxima reunião de coordenação, em 8 de novembro próximo, da qual me desagrada muito que Tu não possas participar.
Aproveito a ocasião para enviar-te Cordiais Saudações
Gherardo La Francesca
A resposta da carta do deputado foi publicada pela Revista Insieme, através do seu site no dia 04 de novembro de 2010. No mesmo dia conversei entrei em contato com o gabinete do deputado em Roma que confirmou o conteùdo das conversas.
Amanha é o dia da reuniao em Brasilia e estaremos com nossos olhos e ouvidos por là, no aguardo de boas noticias!!! E nosso pròximo passo é lutar para a unificaçao dos procedimentos consulares no Brasil, a mudança no sistema de agendamento no consulado de SP, entre tantas outras coisas!!!
Bòra que o mes està apenas começando :)
Uma òtima semana a todos!!!
POSTADO EM 07/11/2010 no BLOG : MINHA SAGA
http://www.minhasaga.org/search/label/Noticias%20consulares
sou filha de descendente italiano, quero obter a cidadania italiana, mas meu pai morreu e nao me registrou mas entrei com um pedido de reconhecimento de paternidade na justiça brasileir entao fiz o dna com minha avo mae do meu pai agora tenho o nome do meu pai no meu registro e do meu avo que é o descendente direto do italiano queria saber se tenho direito de requerer a cidadania
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