quarta-feira, 22 de julho de 2009

CIDADÃO BRASILEIRO E CIDADÃO EUROPEU
INTRODUÇÃO
A dupla cidadania é privilégio de poucos, pois existem poucas maneiras de obter a dupla cidadania. Aquela explorada neste é pelo "Direito do Sangue", ou seja, ser descendente de um italiano (ou cidadão europeu). Neste caso, o indivíduo possui duas cidadanias, e não deve recusar de maneira nenhuma aquela de nascimento para obter a nova, o que não ocorre, por exemplo, com os individuos que, por morar por um determinado período em um país, podem pedir a cidadania daquele país, mas recusando aquela de nascimento.
Este diz respeito ao duplo cidadão:CIDADÃO BRASILEIRO E CIDADÃO EUROPEU।

QUEM É CIDADÃO DA COMUNIDADE EUROPÉIA

Cidadão europeu é aquele que tem a cidadania de um dos países membros da Comunidade Européia। Estes países são: Itália, Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Reino Unido e Suécia।

O QUE SIGNIFICA SER CIDADÃO DA COMUNIDADE EUROPÉIA

Significa que você faz parte de uma comunidade, de um grupo de países que decidiram fazer alguns acordos comuns que são muito abrangentes. O cidadão europeu tem direito de ir e vir, trabalhar e morar dentro da comunidade européia. Isto sem a necessidade de vistos ou autorizações tradicionais .
Ainda, os países da comunidade européia são muito unidos economicamente e dessa forma, os impostos de importação e exportação de produtos são baixissimos, o que amplifica enormemente o mercado destinado ao consumidor ou ao investidor.
Além disso, existem acordos em diversas áreas, como por exemplo, o ensino. Os países membros da comunidade européia estabeleceram um modelo que deve ser seguido por todos e, dessa forma, um título universitário é reconhecido de maneira simples, ou ainda, a execução de estágios durante os estudos é facilitada amplamente.
Ou seja, se você tem a cidadania holandesa, portuguesa, espanhola e deseja morar na Itália, você tem todo o direito! Basta ter o passaporte de algum pais da comunidade européia.
LEI DE ANISTIA 2009 PARA ESTRANGEIROS ILEGAIS OU IRREGULARES NO BRASIL

LEI Nº 11।961, DE 2 DE JULHO DE 2009Dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional e dá outras providências।O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art। 1º Poderá requerer residência provisória o estrangeiro que, tendo ingressado no território nacional até 1º de fevereiro de 2009, nele permaneça em situação migratória irregular।Art। 2º Considera-se em situação migratória irregular, para fins desta Lei, o estrangeiro que:I - tenha ingressado clandestinamente no território nacional;II - admitido regularmente no território nacional, encontre-se com prazo de estada vencido; ouIII - beneficiado pela Lei no 9.675, de 29 de junho de 1998, não tenha completado os trâmites necessários à obtenção da condição de residente permanente. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11961.htm
Brasília, 2 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso GenroCelso Luiz Nunes Amorim.Publicada no Diário Oficial da União, Brasília - DF, sexta-feira, 3 de julho de 2009. Seção 1º, página 1.

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terça-feira, 21 de julho de 2009

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